Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG
Conflitos com bancos, financeiras e financiamentos
Atuamos na defesa de consumidores, aposentados, autônomos e empresas em disputas com instituições financeiras em Uberlândia e região: revisão de contratos, busca e apreensão de veículo, descontos que não foram autorizados, consignados, consórcios e endividamento fora de controle. O trabalho começa pela leitura do contrato e dos extratos, para que você entenda a sua situação antes de decidir qualquer coisa.
Quando procurar um advogado bancário em Uberlândia
Boa parte dos problemas bancários chega ao escritório quando já existe uma cobrança em curso, uma parcela atrasada ou uma notificação em mãos. Nem todo desconto é indevido e nem todo contrato é abusivo — mas há situações em que a lei coloca o consumidor em posição de discutir aquilo que foi cobrado. Reconhecer isso a tempo evita perder o carro, ver o nome negativado ou continuar pagando por algo que não foi contratado.
De forma geral, vale procurar orientação quando você percebe uma destas situações:
- parcelas de empréstimo ou de cartão descontadas do salário, da aposentadoria ou do benefício sem que você tenha contratado;
- notificação extrajudicial de cartório ou citação de ação de busca e apreensão do veículo financiado;
- saldo devedor que não diminui, mesmo com pagamentos em dia, por causa de encargos que você não consegue identificar;
- nome inscrito em SPC/Serasa por dívida que já foi paga, renegociada ou que você não reconhece;
- golpe do falso boleto, do falso funcionário do banco ou transferência por PIX feita sob fraude;
- consórcio vendido como se fosse financiamento, ou carta contemplada que não é liberada;
- soma de dívidas que compromete a renda a ponto de faltar dinheiro para as despesas básicas do mês.
Como podemos atuar no seu caso
- Revisão de contrato bancárioAnálise de juros, tarifas, seguros embutidos e encargos de mora em financiamentos, empréstimos, cartão de crédito e cheque especial, com cálculo do que efetivamente está em discussão.
- Busca e apreensão de veículoDefesa em ações fundadas no Decreto-Lei nº 911/1969, discussão da regularidade da notificação e da mora, e alternativas de pagamento para tentar manter o veículo com você.
- Descontos indevidos em benefícioEmpréstimo consignado, cartão consignado e cartão de benefício contratados sem autorização ou sem informação clara, inclusive nos casos de aposentados e pensionistas do INSS.
- SuperendividamentoTratamento das dívidas de consumo pela Lei nº 14.181/2021, com pedido de repactuação e preservação do mínimo existencial de quem ficou sem condição de pagar tudo.
- Negativação indevidaRetirada do nome dos cadastros de inadimplentes quando a dívida não existe, já foi quitada ou foi inscrita sem a comunicação prévia exigida em lei.
- Fraudes e golpes bancáriosCasos de boleto adulterado, engenharia social, contas abertas em nome de terceiros e movimentações não reconhecidas, com discussão da responsabilidade da instituição financeira.
- ConsórcioDevolução de valores em desistência ou exclusão, contemplação não liberada e vendas em que o consórcio foi apresentado ao consumidor como financiamento.
- Defesa em execução e cobrançaImpugnação de cálculos, embargos e defesa em ações monitórias e de execução propostas por bancos, financeiras e empresas de cobrança.
O que a lei permite discutir
O Superior Tribunal de Justiça já firmou, na Súmula 297, que o Código de Defesa do Consumidor se aplica às instituições financeiras. Isso não significa que toda cobrança seja ilegal, mas abre espaço para discutir cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada, cobranças sem informação clara e encargos que não foram efetivamente contratados.
Alguns pontos aparecem com frequência nos contratos analisados pelo escritório: tarifas e seguros embutidos na parcela sem destaque no momento da contratação; capitalização de juros sem previsão contratual expressa; cumulação indevida de encargos após o vencimento; e margem consignável comprometida além do limite legal. Cada um deles precisa ser confirmado na leitura do contrato — é por isso que a análise documental vem antes de qualquer afirmação sobre o seu caso.
Na busca e apreensão, o Decreto-Lei nº 911/1969 prevê prazo para que o devedor pague a integralidade da dívida pendente após a execução da liminar e recupere o veículo livre de ônus. Perder esse prazo costuma ser o ponto de virada do caso, e é a razão pela qual a defesa precisa ser organizada com urgência.
Já na Lei nº 14.181/2021, o consumidor de boa-fé que não consegue mais pagar o conjunto das suas dívidas sem comprometer o próprio sustento pode pedir a repactuação em um plano único, com audiência de conciliação envolvendo todos os credores.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato
Você relata o que está acontecendo pelo WhatsApp ou pessoalmente e envia o contrato, os extratos, as notificações e os comprovantes que tiver em mãos. - Análise técnica dos documentos
Lemos o contrato inteiro, conferimos os lançamentos e identificamos o que pode ser discutido e o que não pode. Nenhuma tese é apresentada antes dessa leitura. - Diagnóstico por escrito
Explicamos as alternativas, os prazos, os custos e os riscos de cada caminho, em linguagem direta, para que a decisão seja sua. - Definição da estratégia
Conforme o caso, buscamos a solução extrajudicial junto à instituição financeira ou ajuizamos a medida cabível, com pedido de urgência quando houver risco imediato. - Acompanhamento até o fim
Você recebe atualização a cada movimentação relevante do processo e tem canal direto com o advogado responsável pelo caso.
Perguntas frequentes
Dá para segurar a busca e apreensão do meu carro?
Depende de quando você procura orientação e do que consta no contrato. O Decreto-Lei nº 911/1969 prevê um prazo curto, contado da execução da liminar, para que o devedor pague a integralidade da dívida pendente e receba o veículo de volta. Também é possível discutir a regularidade da notificação que constituiu a mora e os valores exigidos. Por isso a documentação precisa ser analisada assim que a citação chega.
Fui descontado no benefício do INSS por um empréstimo que não fiz. O que fazer?
Reúna o extrato de pagamento do benefício e o extrato de empréstimos consignados, que podem ser obtidos no aplicativo Meu INSS. Com esses documentos é possível identificar o banco responsável, a data e o valor do contrato. A partir daí, discute-se a existência do contrato, a devolução do que foi descontado e eventual reparação, conforme o caso.
Revisão de contrato bancário sempre reduz a parcela?
Não. A revisão só faz sentido quando a leitura do contrato mostra cobrança sem previsão, sem informação clara ou fora do que a lei admite. Existem contratos regulares, em que não há o que revisar, e existem casos em que a discussão judicial não é o melhor caminho. O escritório informa isso antes de qualquer contratação.
Estou com dívidas em vários bancos e não consigo pagar. Existe alguma saída legal?
A Lei nº 14.181/2021 criou um procedimento próprio para o superendividamento do consumidor de boa-fé. Ele permite reunir os credores em uma audiência de conciliação e propor um plano de pagamento compatível com a renda, preservando o mínimo necessário à subsistência. É preciso levantar todas as dívidas e a renda mensal para avaliar se o caso se enquadra.
Meu nome foi negativado por uma dívida que já paguei. O que posso fazer?
O primeiro passo é reunir o comprovante de pagamento ou o acordo e a consulta que mostra a inscrição ativa. Com isso, pede-se a retirada do apontamento e avalia-se a existência de dano indenizável, observando o entendimento dos tribunais sobre negativação preexistente.
O escritório atende só em Uberlândia?
O atendimento presencial é feito na Rua Icaraí, 266, no bairro Patrimônio, em Uberlândia. As reuniões também podem ser feitas por videoconferência, e o acompanhamento de processos ocorre em outras comarcas conforme a necessidade do caso.
Atendimento em Uberlândia
Martins Oliveira Advocacia
Rua Icaraí, 266, Sala 01 — Bairro Patrimônio, Uberlândia/MG, CEP 38411-048
Telefone e WhatsApp: (34) 99267-6219
E-mail: contato@martinsoliveiraadvocacia.com.br
Atendimento de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h, presencialmente ou por videoconferência.
Outras áreas de atuação do escritório
Se a sua dúvida envolve outro assunto, veja como o escritório atua nas demais áreas:
- Advogado cível em Uberlândia
- Advogado imobiliário em Uberlândia
- Advogado de família em Uberlândia
- Advogado de divórcio em Uberlândia
- Advogado de inventário em Uberlândia
- Advogado do consumidor em Uberlândia
- Advogado trabalhista em Uberlândia
- Advogado empresarial em Uberlândia
Conteúdo de caráter meramente informativo, publicado em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui oferta de serviços, captação de clientela, consulta jurídica nem promessa de resultado. Cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.