Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG
Guarda, pensão, união estável e conflitos familiares
Questões de família envolvem prazos, dinheiro e, quase sempre, filhos. Atuamos em Uberlândia e região com o cuidado de separar o que precisa ser decidido agora — alimentos, guarda, convivência, saída de casa — do que pode ser resolvido com calma, e sempre buscando a via consensual quando ela protege melhor as pessoas envolvidas.
O que costuma levar alguém a procurar um advogado de família
Na maioria das vezes, não é uma dúvida jurídica: é uma situação prática que precisa de resposta rápida. O pai que parou de pagar a pensão. A mãe que não consegue mais conversar sobre a convivência com os filhos. O casal que se separou sem formalizar nada e agora precisa dividir um imóvel financiado. A pessoa que descobriu que a união estável de dez anos nunca foi registrada.
Em todas essas situações existe um caminho legal definido, e o primeiro papel do advogado é dizer com clareza qual é ele, quanto tempo leva e o que pode ser feito de imediato.
Como podemos atuar no seu caso
- Guarda e convivênciaDefinição ou alteração de guarda, regulamentação do regime de convivência, viagens, férias e descumprimento de acordos já homologados.
- Pensão alimentíciaFixação, revisão, exoneração e execução de alimentos, inclusive pelo rito que admite prisão civil nas três prestações mais recentes.
- União estávelReconhecimento e dissolução, prova da convivência, partilha de bens adquiridos no período e efeitos previdenciários e sucessórios.
- Partilha de bensDivisão de imóveis, veículos, financiamentos, empresas e dívidas, conforme o regime de bens aplicável ao casal.
- Reconhecimento de paternidadeAção de investigação, exame de DNA, reconhecimento voluntário, alimentos e efeitos registrais.
- Alienação parentalMedidas previstas na Lei nº 12.318/2010 e providências urgentes quando há risco à criança ou ao adolescente.
- AdoçãoOrientação sobre requisitos, habilitação, adoção unilateral e adoção por familiares, sempre pelo procedimento legal.
- Acordos e mediaçãoFormalização de acordos extrajudiciais e homologação judicial, com redação clara para evitar novos conflitos.
Pensão alimentícia: como o valor é definido
Não existe percentual fixo em lei. O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem recebe e dos recursos de quem paga — o chamado binômio necessidade e possibilidade. Na prática, avaliam-se as despesas comprovadas da criança (escola, saúde, moradia, alimentação, transporte) e a capacidade financeira do alimentante, considerando renda formal, informal, patrimônio e padrão de vida.
Por isso, a instrução do pedido importa mais do que o valor pedido. Comprovantes de mensalidade escolar, plano de saúde, medicamentos e despesas do mês do lado de quem pede; holerites, extratos, declaração de imposto de renda e sinais de renda do lado de quem paga.
Quando a pensão já fixada deixa de ser paga, cabe execução. Nas três prestações vencidas mais recentes, o Código de Processo Civil admite o rito com possibilidade de prisão civil; para o débito mais antigo, o caminho é a penhora de bens e valores.
Guarda compartilhada é a regra
Desde a Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada é a regra quando ambos os pais estão aptos ao exercício do poder familiar, mesmo que não haja bom relacionamento entre eles. Compartilhada não significa dividir o tempo pela metade: significa dividir as decisões sobre a vida da criança. A residência de referência e o regime de convivência são definidos separadamente, com base na rotina real da família.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato
Você relata a situação e informa se há algo urgente — falta de pagamento, impedimento de contato com os filhos, risco à integridade de alguém. - Levantamento
Reunimos certidões, comprovantes de despesa e de renda, mensagens e documentos dos bens envolvidos. - Tentativa de solução consensual
Sempre que possível, buscamos acordo, porque em direito de família o acordo costuma preservar melhor as relações e reduzir o tempo do conflito. - Medida judicial
Não havendo acordo, ajuizamos a ação cabível, com pedido de tutela de urgência quando a situação não pode esperar. - Acompanhamento
Você é informado a cada movimentação, e o escritório acompanha também a fase de cumprimento do que foi decidido.
Perguntas frequentes
Qual é o valor da pensão alimentícia?
A lei não fixa percentual. O valor é definido pelo binômio necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga, com base em despesas comprovadas e na renda do alimentante. O percentual sobre o salário é apenas uma forma comum de expressar o valor, não uma regra legal.
O pai que não paga pensão pode ser preso?
Pode, no rito específico previsto no Código de Processo Civil para as três prestações vencidas mais recentes e as que vencerem no curso da execução. Para o débito mais antigo, a via é a penhora. A prisão é medida de coerção, não pena, e não extingue a dívida.
Posso mudar de cidade com meu filho?
A mudança que afeta a convivência com o outro genitor precisa de concordância ou de autorização judicial. Sem isso, pode ser questionada. O critério de decisão é o melhor interesse da criança, considerando escola, rede de apoio e manutenção do vínculo com ambos os pais.
Vivi com meu companheiro por anos sem casar. Tenho direito a alguma coisa?
Se ficar demonstrada a união estável — convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituir família —, aplicam-se efeitos patrimoniais. Na ausência de contrato escrito, presume-se a comunhão parcial, e os bens onerosamente adquiridos durante a convivência são, em regra, partilháveis. A prova pode ser feita por documentos, fotos, testemunhas e registros de vida em comum.
A guarda compartilhada obriga a criança a dormir metade do tempo em cada casa?
Não. Guarda compartilhada é o compartilhamento das decisões sobre a vida da criança. A divisão do tempo de convivência é tratada separadamente e deve respeitar a rotina escolar e as condições reais de cada família.
É possível resolver tudo sem entrar na justiça?
Em parte. Divórcio, dissolução de união estável e partilha podem ser feitos em cartório quando há consenso, não há nascituro e não há filhos menores ou incapazes. Havendo filhos menores, ainda que exista acordo, a homologação judicial com participação do Ministério Público é necessária.
Atendimento em Uberlândia
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