Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG
Rescisão, verbas atrasadas e conflitos no emprego
Atuamos em Uberlândia e região tanto para o trabalhador que teve direitos descumpridos quanto para o empregador que precisa formalizar corretamente contratações, advertências e desligamentos. Nos dois lados, o que decide o caso é a mesma coisa: documento, prazo e prova.
Trabalhador: o que checar antes de reclamar
Quando o contrato termina, o empregador tem prazo de dez dias, contados do término, para pagar as verbas rescisórias e entregar a documentação, sob pena da multa prevista no artigo 477 da CLT. A conferência do termo de rescisão costuma revelar diferenças em saldo de salário, aviso prévio, férias com o terço constitucional, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40%.
O prazo para reclamar é de dois anos após o fim do contrato, alcançando os créditos dos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Perder esse prazo significa perder o direito, ainda que a irregularidade seja evidente.
Empregador: prevenir custa muito menos
Do outro lado do balcão, a maior parte das condenações trabalhistas nasce de falhas simples de documentação: ausência de controle de jornada, advertência aplicada sem registro, justa causa sem prova, acordo verbal sobre horário e função, e cargo de confiança anotado sem correspondência com a realidade. Revisar contratos, políticas internas e procedimentos de desligamento reduz de forma concreta o risco de passivo.
Como podemos atuar no seu caso
- Verbas rescisóriasConferência do cálculo, cobrança de diferenças, aviso prévio, férias, décimo terceiro, FGTS e multa do artigo 477 da CLT.
- Horas extras e jornadaDiscussão de banco de horas, intervalos, sobreaviso, trabalho aos domingos e feriados e controle de ponto irregular.
- Rescisão indiretaEncerramento do contrato por falta grave do empregador, com direito às verbas de dispensa sem justa causa.
- Justa causaDefesa do trabalhador contra dispensa por justa causa e orientação ao empregador sobre requisitos, gradação e prova.
- Reconhecimento de vínculoTrabalho sem registro, pejotização e prestação de serviços com subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
- Assédio e danosAssédio moral, assédio sexual, exposição indevida e acidente de trabalho, com pedido de reparação e estabilidade quando cabível.
- Acordos e homologaçãoNegociação, acordo extrajudicial homologado pela Justiça do Trabalho e transação com segurança jurídica para as duas partes.
- Consultoria preventivaRevisão de contratos, jornada, políticas internas, plano de cargos e procedimentos de admissão e desligamento.
Documentos que costumam decidir a reclamação
Carteira de trabalho e ficha de registro, contrato e aditivos, termo de rescisão, holerites de todo o período, cartões de ponto, extrato do FGTS, comunicações internas, e-mails e mensagens de WhatsApp com supervisores, escala de trabalho e comprovantes de depósitos. Quando o controle de jornada não é apresentado pelo empregador, a jurisprudência trabalhista admite consequências probatórias relevantes.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato
Você descreve a função exercida, o período trabalhado, a jornada real e o que motivou a saída ou o conflito. - Conferência de documentos
Analisamos holerites, ponto, termo de rescisão e extrato de FGTS, apontando diferenças com base em cálculo próprio. - Diagnóstico honesto
Dizemos o que tem sustentação probatória e o que dificilmente será acolhido. Pedido sem prova enfraquece a reclamação inteira. - Tentativa de acordo
Quando há espaço, buscamos acordo extrajudicial homologado, que resolve mais rápido e com segurança para as duas partes. - Reclamação trabalhista
Não havendo composição, ajuizamos a ação com pedidos delimitados e valores indicados, como exige a CLT.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Dois anos contados do fim do contrato, alcançando os créditos dos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento. Passado o biênio, o direito de ação prescreve.
Quanto tempo o empregador tem para pagar a rescisão?
Dez dias contados do término do contrato, conforme o artigo 477 da CLT. O descumprimento gera multa equivalente a um salário do empregado, salvo quando ele der causa ao atraso.
Posso provar horas extras sem cartão de ponto?
Sim. Testemunhas, mensagens, escalas, registros de acesso, e-mails e outros elementos são admitidos. Além disso, o empregador com número relevante de empregados tem obrigação de manter controle de jornada, e a ausência desse registro produz efeitos processuais reconhecidos pela jurisprudência.
Fui dispensado por justa causa. Dá para reverter?
Pode ser possível. A justa causa exige falta grave prevista no artigo 482 da CLT, prova, proporcionalidade e imediatidade entre a falta e a punição. Se a empresa não demonstra esses requisitos, a dispensa costuma ser convertida em imotivada, com pagamento das verbas correspondentes.
Trabalhei sem carteira assinada. Tenho direitos?
Se estiverem presentes pessoalidade, habitualidade, subordinação e onerosidade, é possível pedir o reconhecimento do vínculo e todas as verbas do período, com registro em carteira e recolhimentos. A prova costuma ser feita por documentos, mensagens e testemunhas.
Sou empregador. Como reduzir o risco de ação trabalhista?
Registrando tudo: contrato claro, controle de jornada efetivo, advertências por escrito com ciência do empregado, política interna divulgada e desligamento conduzido com a documentação completa. A revisão preventiva desses procedimentos costuma custar uma fração do valor de uma condenação.
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