Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG
Divórcio consensual, litigioso e partilha de bens
Divórcio não exige mais separação prévia nem prova de culpa: qualquer um dos cônjuges pode requerê-lo a qualquer tempo. O que costuma travar o processo não é o divórcio em si, e sim o que vem junto — partilha, alimentos, guarda e o uso do imóvel do casal. Organizamos essas quatro frentes desde a primeira conversa, em Uberlândia e região.
Divórcio em cartório ou na justiça?
Quando há consenso entre os cônjuges e não existem filhos menores ou incapazes nem nascituro, o divórcio pode ser feito diretamente em cartório, por escritura pública, com assistência de advogado. É o caminho mais rápido e costuma se resolver em poucos dias, desde que a documentação esteja completa e a partilha esteja definida.
Havendo filhos menores ou incapazes, ou não havendo acordo sobre algum ponto, o caminho é judicial. Mesmo assim, é possível ajuizar o divórcio consensual, apresentando o acordo pronto para homologação — o que reduz muito o tempo em comparação com o litígio.
No divórcio litigioso, o pedido de dissolução do casamento em si costuma ser decidido de forma antecipada, porque é direito potestativo. As demais questões seguem sendo discutidas depois, o que permite encerrar o vínculo sem esperar o fim de toda a disputa patrimonial.
Como podemos atuar no seu caso
- Divórcio consensualRedação do acordo, levantamento de documentos, escritura em cartório ou petição de homologação judicial, com definição clara de partilha, alimentos e convivência.
- Divórcio litigiosoAjuizamento ou defesa, pedidos de urgência sobre alimentos, guarda e uso do imóvel, e produção de prova sobre bens e renda.
- Partilha de bensAplicação do regime de bens, avaliação de imóveis, veículos, empresas, aplicações e financiamentos, e tratamento das dívidas contraídas na constância do casamento.
- Alimentos entre cônjugesPedido, revisão ou afastamento de pensão em favor do ex-cônjuge, conforme necessidade, possibilidade e capacidade de reinserção no mercado de trabalho.
- Ocultação de patrimônioMedidas para localizar e preservar bens quando há indício de dissipação, transferência simulada ou omissão na declaração de patrimônio.
- SobrepartilhaDivisão de bens que não foram partilhados no divórcio ou que só apareceram depois, inclusive valores em contas e participações societárias.
- Averbação e regularizaçãoAverbação do divórcio no registro civil e nas matrículas dos imóveis, e regularização junto a bancos, cartórios e órgãos de trânsito.
- Divórcio com imóvel financiadoAlternativas para o imóvel ainda em financiamento: transferência do saldo, venda, permanência de um dos cônjuges e responsabilidade pelas parcelas.
O regime de bens define quase toda a partilha
Antes de discutir qualquer valor, é preciso identificar o regime adotado no casamento. Na comunhão parcial de bens, regime aplicado quando não houve pacto antenupcial, partilham-se os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, ficando de fora os anteriores, as doações e as heranças recebidas por apenas um dos cônjuges. Na comunhão universal, comunicam-se em regra todos os bens. Na separação convencional, cada um permanece com o seu patrimônio.
Dívidas também entram na conta: obrigações assumidas em benefício da família durante o casamento tendem a ser divididas, ainda que apenas um dos cônjuges figure no contrato. Financiamentos em curso exigem tratamento específico, porque envolvem um terceiro — o banco — que não é parte do divórcio.
Documentos que aceleram o processo
Ter esse material desde o início costuma reduzir semanas de tramitação: certidão de casamento atualizada, documentos pessoais de ambos, certidão de nascimento dos filhos, matrícula atualizada dos imóveis, documento dos veículos, extratos de contas e aplicações, contrato social de empresas, contrato de financiamento e comprovantes de renda.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato
Você explica a situação do casamento, se há acordo, se há filhos menores e quais bens e dívidas existem. - Mapa do patrimônio
Levantamos bens, dívidas e rendas de ambos e aplicamos o regime de bens para definir o que efetivamente entra na partilha. - Proposta de acordo
Sempre que possível, apresentamos ao outro lado uma proposta completa e por escrito, tratando partilha, alimentos, guarda e uso do imóvel de uma só vez. - Formalização
Havendo consenso, seguimos por cartório ou por homologação judicial. Não havendo, ajuizamos o divórcio com os pedidos de urgência necessários. - Averbações finais
Cuidamos das averbações no registro civil e nas matrículas, para que a mudança fique registrada onde produz efeito.
Perguntas frequentes
Preciso da concordância do meu cônjuge para me divorciar?
Não. Após a Emenda Constitucional nº 66/2010, o divórcio é direito de qualquer um dos cônjuges e não depende de prazo, de separação prévia ou de prova de culpa. A recusa do outro pode atrasar a partilha, mas não impede a dissolução do casamento.
Quanto tempo demora um divórcio?
O consensual em cartório costuma se resolver em poucos dias após a reunião dos documentos. O consensual judicial depende da homologação e, havendo filhos menores, da manifestação do Ministério Público. O litigioso varia conforme a complexidade patrimonial e a produção de prova, podendo levar de meses a anos — razão pela qual muitas vezes se pede a decretação antecipada do divórcio.
Quem fica com a casa do casal?
A titularidade e o regime de bens definem a divisão; o uso, enquanto não se conclui a partilha, é definido de acordo com a situação concreta, considerando principalmente a proteção dos filhos. É comum que se estabeleça o uso exclusivo por um dos cônjuges com compensação ao outro.
E se o imóvel ainda estiver financiado?
O banco não é parte no divórcio e o contrato continua valendo. As alternativas usuais são a venda com quitação do saldo, a transferência do financiamento para um dos cônjuges com anuência da instituição, ou a permanência de ambos como devedores com regra clara sobre quem paga o quê — o que deve ficar expresso no acordo.
Dá para dividir bens que estão só no nome do meu cônjuge?
Sim, se forem bens comunicáveis pelo regime aplicável. O nome no registro indica a titularidade formal, não o direito à meação. Quando há indício de ocultação, é possível requerer medidas de investigação patrimonial no curso do processo.
Sou obrigado a pagar pensão para o meu ex-cônjuge?
Não automaticamente. A pensão entre cônjuges é excepcional e depende da demonstração de necessidade de quem pede e de possibilidade de quem paga, normalmente por prazo determinado, voltado à reinserção no mercado de trabalho.
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