Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG
Produto com defeito, serviço mal prestado e cobrança indevida
O Código de Defesa do Consumidor existe justamente porque quem compra não tem as mesmas condições de quem vende. Atuamos em Uberlândia e região em conflitos com lojas, operadoras, companhias aéreas, planos de saúde, clínicas, construtoras, bancos e plataformas digitais — do registro da reclamação até a ação judicial, quando é o caso.
Antes de processar: o registro que fortalece o caso
Boa parte dos casos de consumo se resolve mais rápido — e com prova melhor — quando o consumidor formaliza a reclamação antes de ir à justiça. Protocolo no serviço de atendimento com número de registro, reclamação no Procon e registro na plataforma consumidor.gov.br criam um histórico documentado da recusa do fornecedor, que costuma pesar na avaliação do dano.
Guarde também nota fiscal, contrato, print das telas de compra, anúncios da oferta, conversas de WhatsApp e e-mails. Em direito do consumidor, a oferta veiculada vincula o fornecedor: o que foi anunciado integra o contrato, ainda que o texto assinado diga outra coisa.
Como podemos atuar no seu caso
- Vício e defeito de produtoProduto que não funciona, apresenta defeito recorrente ou não corresponde à oferta, com pedido de troca, abatimento do preço ou devolução dos valores.
- Serviços mal prestadosReformas, cursos, academias, clínicas estéticas, assistência técnica e prestadores que não entregam o contratado ou entregam de forma diversa.
- Cobranças indevidasCobrança por serviço não contratado, valores em duplicidade, tarifas não informadas e cobrança vexatória ou insistente.
- Negativação indevidaRetirada de inscrição em SPC e Serasa por dívida inexistente, paga ou lançada sem a comunicação prévia exigida em lei.
- Planos de saúdeNegativa de cobertura, carência, reajuste por faixa etária, rescisão unilateral e exclusão de procedimentos.
- Transporte aéreoAtraso relevante, cancelamento, overbooking, extravio e danos à bagagem, com pedido de reacomodação, assistência e reparação.
- Compras online e assinaturasDireito de arrependimento em sete dias, produto não entregue, propaganda enganosa, cobranças recorrentes e dificuldade de cancelamento.
- Contratos de adesãoRevisão de cláusulas abusivas, multas desproporcionais, renovação automática e fidelidade em contratos padronizados.
Os prazos do Código de Defesa do Consumidor
O CDC separa duas situações. O vício — o produto ou serviço que não funciona como deveria — tem prazo de reclamação de 30 dias para bens e serviços não duráveis e de 90 dias para os duráveis, contados da entrega ou, no caso de vício oculto, do momento em que ele se torna evidente. O fornecedor tem, em regra, 30 dias para sanar o problema; não sanando, o consumidor pode escolher entre a substituição, a devolução do valor pago ou o abatimento do preço.
Já o fato do produto ou do serviço — o acidente de consumo, que causa dano além do próprio bem — tem prazo prescricional de cinco anos, contados do conhecimento do dano e da sua autoria.
Confundir os dois prazos é um dos motivos mais comuns de perda de direito. Por isso a primeira coisa verificada na consulta é a data dos fatos.
Inversão do ônus da prova
Em relações de consumo, o juiz pode determinar que caiba ao fornecedor provar que não houve falha, quando a alegação do consumidor for verossímil ou quando ele for hipossuficiente para produzir a prova. Isso muda o jogo em casos de fraude bancária, falha de sistema e defeito de fabricação, em que o consumidor jamais teria acesso aos registros internos da empresa.
Como funciona o atendimento
- Primeiro contato
Você descreve o que comprou ou contratou, o que deu errado e o que já tentou resolver diretamente com a empresa. - Organização da prova
Reunimos nota fiscal, contrato, protocolos, anúncios, mensagens e registros de reclamação, e apontamos o que ainda falta. - Enquadramento
Definimos se o caso é de vício ou de fato do produto, qual o prazo aplicável e o que é possível pedir com base na lei. - Solução extrajudicial
Quando faz sentido, formalizamos notificação ou reclamação administrativa antes da ação, o que muitas vezes resolve mais rápido. - Ação judicial
Não havendo solução, ajuizamos a demanda com pedido de tutela de urgência quando há cobrança em curso, negativação ou risco à saúde.
Perguntas frequentes
Qual o prazo para reclamar de um produto com defeito?
São 30 dias para produtos e serviços não duráveis e 90 dias para os duráveis, contados da entrega. Se o defeito for oculto, o prazo começa quando ele se torna evidente. Já para danos causados pelo produto ou serviço, o prazo é de cinco anos.
A loja é obrigada a trocar o produto imediatamente?
Em regra, não. O fornecedor tem prazo de até 30 dias para sanar o vício. Não resolvendo nesse prazo, o consumidor escolhe entre substituição do produto, devolução do valor pago com correção ou abatimento proporcional do preço. Em produtos essenciais e em determinadas situações, a troca imediata pode ser exigida.
Comprei pela internet e me arrependi. Posso devolver?
Sim. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial — internet, telefone, domicílio — o consumidor tem sete dias, contados do recebimento, para desistir, sem precisar justificar, com devolução dos valores pagos, inclusive frete.
Cancelaram meu voo. O que posso exigir?
A regulamentação da ANAC prevê assistência material conforme o tempo de espera e, a partir de determinado atraso, o direito de escolher entre reacomodação, reembolso integral ou execução do serviço por outra modalidade. Danos comprovados além disso são discutidos judicialmente, avaliando-se a situação concreta.
O plano de saúde negou meu procedimento. Isso é legal?
Depende do fundamento da negativa. Existem hipóteses legítimas, como carência ainda em curso ou procedimento fora da cobertura contratada, e existem negativas questionáveis, especialmente quando há prescrição médica e o tratamento é indicado para doença coberta. É preciso analisar o contrato, o rol aplicável e o relatório do médico assistente.
Toda cobrança indevida gera indenização?
Não automaticamente. O Código de Defesa do Consumidor prevê a devolução em dobro do que foi cobrado indevidamente e efetivamente pago, salvo engano justificável. O dano moral depende de circunstâncias adicionais, como negativação, exposição ou cobrança vexatória.
Atendimento em Uberlândia
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