Advogado Imobiliário em Uberlândia

Martins Oliveira Advocacia · Uberlândia/MG

Compra, venda, aluguel e obras que não saem do papel

Imóvel costuma ser o maior patrimônio de uma família — e é justamente aí que um contrato mal redigido, um atraso de obra ou uma posse irregular causam o maior prejuízo. Atuamos em Uberlândia e região para compradores, vendedores, locadores, inquilinos, condôminos e investidores, do contrato preliminar até a regularização da matrícula.

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Onde os problemas imobiliários costumam nascer

A maior parte dos conflitos que chegam ao escritório não vem de má-fé, e sim de documentos incompletos: um contrato de gaveta que nunca virou escritura, uma cessão de ágio feita por mensagem, uma reforma autorizada verbalmente, um imóvel comprado na planta com previsão de entrega genérica. Quando a relação vai bem, ninguém sente falta do papel. Quando algo muda, é o papel que decide.

Por isso o trabalho é feito nas duas pontas: prevenção, com análise documental e redação de contratos antes do negócio, e solução, quando o conflito já se instalou.

Como podemos atuar no seu caso

  • Compra e venda de imóveisAnálise da matrícula e das certidões, verificação de ônus e penhoras, redação e revisão do contrato, escritura, registro e discussão de vícios ocultos após a entrega.
  • Atraso de obra e distratoImóvel na planta entregue fora do prazo, cobrança de correção e encargos indevidos, rescisão do contrato e devolução de valores, nos limites da Lei nº 13.786/2018.
  • Ágio e contrato de gavetaCessão de direitos de imóvel financiado, regularização perante a instituição financeira e proteção de quem pagou e não figura na matrícula.
  • LocaçãoContratos residenciais e comerciais, garantias, reajuste, revisão de aluguel, vistorias de entrada e saída, benfeitorias, retomada e ação de despejo pela Lei nº 8.245/1991.
  • CondomínioCobrança e defesa de cotas condominiais, impugnação de assembleias e multas, obras em área comum, infiltrações e conflitos entre unidades.
  • Usucapião e regularizaçãoUsucapião extrajudicial e judicial, retificação de área, adjudicação compulsória e regularização de imóveis sem registro.
  • LoteamentosDescumprimento de cronograma de infraestrutura, propaganda diversa do entregue, rescisão contratual e restituição de parcelas pagas.
  • Inventário com imóveisPartilha, avaliação, ITCD e regularização registral de bens imóveis deixados por herança, em conjunto com a área de sucessões.

Antes de assinar: a análise documental que evita o processo

Uma consulta antes da assinatura custa uma fração do que custa desfazer um negócio malfeito. A verificação mínima recomendada envolve a matrícula atualizada do imóvel, as certidões negativas do vendedor nas esferas cível, fiscal, trabalhista e de execuções, a certidão de ônus reais, a situação do IPTU e das taxas condominiais e — quando houver financiamento — o contrato com a instituição financeira.

Em imóveis na planta, acrescente-se a análise do memorial de incorporação registrado, do quadro resumo exigido pela Lei nº 13.786/2018 e das cláusulas de prazo de entrega, tolerância e penalidade. É nesses documentos que costuma estar a resposta para o que acontece se a obra atrasar.

Locação: o que a lei garante a cada lado

A Lei do Inquilinato equilibra as posições de locador e locatário, mas o contrato define boa parte do que vai acontecer. Do lado do locador, importam a garantia escolhida, a vistoria de entrada e a documentação da devolução do imóvel. Do lado do locatário, importam a comprovação do estado do imóvel na entrada, a discussão sobre reparos estruturais, que em regra cabem ao proprietário, e o direito à devolução da garantia ao final.

Nas retomadas, o procedimento varia conforme o motivo: falta de pagamento, término do prazo, uso próprio ou descumprimento contratual. Cada hipótese tem requisitos e prazos distintos, o que torna a leitura do contrato o primeiro passo em qualquer despejo.

Como funciona o atendimento

  1. Primeiro contato
    Você descreve a situação e envia contrato, matrícula, comprovantes de pagamento, fotos e mensagens trocadas com a outra parte.
  2. Levantamento documental
    Conferimos matrícula, certidões e cláusulas contratuais, e apontamos exatamente qual documento sustenta ou fragiliza cada ponto.
  3. Diagnóstico e alternativas
    Explicamos o que a lei e o contrato permitem exigir, o valor envolvido e o tempo estimado de cada caminho.
  4. Negociação ou ação
    Buscamos primeiro a solução consensual documentada; quando não há acordo possível, ajuizamos a medida cabível, com tutela de urgência se houver risco.
  5. Regularização final
    O caso só se encerra quando o resultado é levado ao registro de imóveis ou ao contrato, para que a situação fique formalmente resolvida.

Perguntas frequentes

A construtora atrasou a entrega do meu apartamento. O que posso exigir?

Depende do que o contrato prevê e do prazo de tolerância. A Lei nº 13.786/2018 admite prazo de tolerância de até 180 dias, contados do término do prazo previsto, e regula as consequências do descumprimento. Ultrapassado esse limite, discute-se indenização pelo período de atraso, suspensão de encargos e, conforme o caso, a rescisão com devolução dos valores pagos.

Comprei um imóvel por contrato de gaveta. Estou protegido?

O contrato particular gera obrigações entre as partes, mas não transfere a propriedade, que depende de registro. Quem comprou por gaveta pode ficar exposto a penhoras e dívidas do vendedor. Existem caminhos para regularizar, como a adjudicação compulsória e a cessão formal perante o agente financeiro, mas cada um depende da situação da matrícula e do financiamento.

Quanto tempo demora um usucapião?

Varia conforme a modalidade e a via escolhida. O usucapião extrajudicial, feito em cartório, tende a ser mais rápido quando há concordância dos confrontantes e documentação completa. O judicial depende da comarca, da citação dos interessados e da produção de prova. A avaliação da modalidade cabível é feita a partir do tempo de posse, da metragem e da finalidade do imóvel.

Posso ser despejado sem processo?

Não. A retomada do imóvel locado depende de ação judicial, salvo quando há entrega voluntária. Trocar a fechadura, cortar água ou luz e retirar os bens do inquilino por conta própria configura ilícito e pode gerar responsabilidade para o locador.

Quem paga os reparos do imóvel alugado?

Como regra, os reparos decorrentes do uso normal e a manutenção corriqueira cabem ao locatário, enquanto os problemas estruturais e os vícios anteriores à locação cabem ao locador. A vistoria de entrada é o documento que costuma resolver a discussão, e por isso deve ser feita com fotos e assinatura das duas partes.

O condomínio pode me cobrar por assembleia da qual não fui convocado?

A validade da deliberação depende da regularidade da convocação, nos termos da convenção do condomínio e do Código Civil. Quando a convocação não observa a forma e o prazo previstos, a deliberação pode ser questionada. É preciso analisar a convocação, a ata e a convenção para avaliar o caso.

Atendimento em Uberlândia

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Rua Icaraí, 266, Sala 01 — Bairro Patrimônio, Uberlândia/MG, CEP 38411-048

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