Pensão alimentícia: como o valor é definido e o que fazer quando não é paga

“Quanto é a pensão?” é a pergunta mais frequente do direito de família — e a que mais gera expectativa errada. Não existe percentual fixo em lei. O que existe é um critério, e entender esse critério muda a forma como o pedido é montado.

O critério legal: necessidade e possibilidade

O Código Civil determina que os alimentos sejam fixados na proporção das necessidades de quem os reclama e dos recursos de quem os presta. É o chamado binômio necessidade–possibilidade, ao qual a doutrina costuma acrescentar a proporcionalidade.

Na prática, isso significa que o juiz compara duas colunas: de um lado, quanto custa manter a criança no padrão que ela tinha; de outro, quanto o alimentante consegue pagar sem comprometer a própria subsistência. O percentual sobre o salário — 20%, 30% — é apenas uma forma usual de expressar o resultado, não uma regra legal.

O que comprova a necessidade

Quem pede precisa demonstrar o custo real, não estimado. Os documentos que mais pesam:

  • mensalidade escolar, material e transporte;
  • plano de saúde, consultas, medicamentos de uso contínuo e terapias;
  • proporção das despesas de moradia atribuível à criança — aluguel, condomínio, energia, água;
  • alimentação, vestuário e atividades regulares;
  • despesas específicas do caso, quando existirem.

Uma planilha organizada, com comprovantes anexados mês a mês, sustenta muito mais do que um valor global afirmado na petição.

O que comprova a possibilidade

Do outro lado, quando o alimentante tem carteira assinada, o holerite resolve. A dificuldade aparece com autônomos, empresários e profissionais informais. Nesses casos, os elementos que costumam ser usados são a declaração de imposto de renda, extratos bancários, movimentação de maquininha, contrato social e faturamento da empresa, e os chamados sinais exteriores de riqueza — veículos, imóveis, viagens e padrão de consumo demonstrável.

Vale registrar: o juiz pode determinar a quebra de sigilo fiscal e bancário quando há indício consistente de renda omitida.

Alimentos provisórios: o valor que vale desde já

Na ação de alimentos, o juiz fixa desde logo um valor provisório, que passa a ser devido a partir da citação. Esse valor vigora durante todo o processo e só muda na sentença. Por isso, a instrução inicial do pedido é decisiva: um pedido mal documentado tende a gerar um provisório baixo que se arrasta por meses.

Quando a pensão não é paga

O Código de Processo Civil prevê dois caminhos, e a escolha depende da idade do débito.

Rito da prisão

Alcança as três prestações vencidas mais recentes e as que vencerem no curso da execução. O devedor é intimado para pagar, provar que pagou ou justificar a impossibilidade em três dias. Não o fazendo, cabe protesto e decretação de prisão civil, em regime fechado, de um a três meses. A prisão é meio de coerção — não quita a dívida nem substitui o pagamento.

Rito da penhora

Para o débito mais antigo, a execução segue pelo procedimento comum, com penhora de valores em conta, veículos, imóveis e outros bens, além de protesto da decisão judicial.

É comum e recomendável ajuizar as duas frentes, cada uma sobre a sua parcela do débito.

Revisão e exoneração

O valor fixado não é eterno. Alteração relevante na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe autoriza a revisão, para mais ou para menos. Desemprego, nascimento de outro filho, doença e mudança de padrão são exemplos — sempre com prova, não apenas alegação.

A maioridade do filho, por si só, não extingue a obrigação: ela exige pedido de exoneração e análise do caso, especialmente quando o filho está cursando ensino superior.

Para avaliar o valor cabível no seu caso, o ponto de partida é a lista de despesas comprovadas e o que se sabe sobre a renda do alimentante.

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