Receber a citação de uma ação de busca e apreensão costuma ser o momento em que o problema deixa de ser financeiro e vira jurídico. A partir dali existe prazo, e o prazo é curto. Este texto explica o que a lei prevê, o que costuma ser discutido e o que precisa ser feito nos primeiros dias.
O que é a busca e apreensão
Quando você financia um veículo com alienação fiduciária, o carro fica em nome do banco até a última parcela. Você tem a posse; a propriedade é da instituição financeira. Se as parcelas atrasam, o banco pode pedir judicialmente a retomada do bem com base no Decreto-Lei nº 911/1969.
A ação começa com uma liminar: o juiz autoriza a apreensão antes mesmo de você se manifestar. Por isso é comum que o veículo seja levado primeiro e a citação chegue depois — ou no mesmo momento.
O passo que quase ninguém sabe: os cinco dias
O artigo 3º, §2º, do Decreto-Lei nº 911/1969 prevê que, no prazo de cinco dias contados da execução da liminar, o devedor pode pagar a integralidade da dívida pendente, conforme os valores apresentados pelo credor, e receber o veículo de volta livre de ônus.
Dois pontos que geram confusão:
- O prazo conta da apreensão, não da citação nem do dia em que você procura um advogado. Perdido esse prazo, a propriedade do bem se consolida em favor do credor.
- “Integralidade da dívida pendente” foi interpretada pelo Superior Tribunal de Justiça como a totalidade do débito — as parcelas vencidas e as vincendas, e não apenas o atraso. É por isso que a purgação da mora com o pagamento só das parcelas atrasadas costuma ser recusada.
Na prática, isso significa que a decisão de pagar ou de discutir precisa ser tomada em poucos dias, com o cálculo do banco em mãos. É o momento mais decisivo do processo inteiro.
O que pode ser discutido na defesa
A regularidade da notificação
Antes de ajuizar a ação, o credor precisa comprovar a mora. Isso é feito por notificação extrajudicial enviada ao endereço do contrato ou por protesto. Se a notificação não chegou ao endereço correto, se o comprovante não está nos autos ou se a comprovação é frágil, falta pressuposto para a ação — e a liminar pode ser questionada.
Os valores exigidos
O cálculo apresentado pelo banco costuma reunir parcelas, encargos de mora, juros, tarifas e seguros. Nem tudo é automaticamente devido. Tarifas cobradas sem informação clara no momento da contratação, encargos cumulados de forma indevida após o vencimento e seguros embutidos sem opção real de recusa são pontos que se discutem com base no Código de Defesa do Consumidor, aplicável às instituições financeiras por força da Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça.
O contrato em si
Capitalização de juros sem previsão contratual expressa, taxa efetiva divergente da informada e cláusulas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada são discutidos na própria contestação ou em ação revisional. Vale lembrar: revisar contrato não é um direito automático de reduzir a parcela — depende do que a leitura do contrato mostrar.
O que fazer nas primeiras 48 horas
- Anote a data e a hora exatas da apreensão.
É dela que corre o prazo de cinco dias. Guarde o auto de apreensão, se houver. - Reúna o contrato de financiamento completo.
Inclusive o quadro resumo, o demonstrativo de tarifas e as apólices de seguro vinculadas. - Levante todos os comprovantes de pagamento.
Boletos pagos, comprovantes de PIX e extratos que mostrem quanto do contrato já foi quitado. - Verifique se você recebeu alguma notificação antes.
Carta de cartório, aviso de recebimento, notificação por e-mail: isso é prova do que foi ou não comunicado. - Procure orientação antes do quinto dia.
Depois do prazo, o campo de negociação muda completamente.
E se o veículo já foi consolidado?
Mesmo com o prazo vencido, ainda há caminhos possíveis. A discussão passa a ser sobre eventual excesso na cobrança, a validade da notificação e o saldo remanescente — porque o banco vende o veículo e, se o valor obtido não cobre a dívida, costuma cobrar a diferença. Esse saldo pode e deve ser conferido, inclusive quanto aos encargos aplicados e ao valor pelo qual o bem foi alienado.
Se você recebeu a citação ou o veículo foi apreendido, a análise do contrato e do cálculo do banco precisa ser feita nos primeiros dias.
Veja como o escritório atua em direito bancário em Uberlândia
Conteúdo informativo publicado pela Martins Oliveira Advocacia, Uberlândia/MG, em conformidade com o Código de Ética e Disciplina da OAB e com o Provimento nº 205/2021 do Conselho Federal da OAB. Não constitui consulta jurídica, oferta de serviços nem promessa de resultado: cada caso depende da análise dos documentos e das circunstâncias concretas.

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